Direito a crédito de PIS/COFINS- Gasto com condomínios e fundos de promoção em Shoppings

Com a definição de insumos para fins de créditos de PIS e Cofins não cumulativos trazida pelo STJ no REsp 1221170, muito tem se debatido acerca do que seria serviço essencial para a atividade econômica principal da Empresa.

Essa definição do STJ aliada à crise pandêmica em que estamos vivendo, fez com que diversos contribuintes varejistas recorressem à justiça visando garantir seu direito ao creditamento de PIS/COFINS com os gastos dispendidos em sua atividade essencial.

Muitos dos contratos, firmados entre os lojistas e os shoppings Centers, contém cláusulas que preveem a obrigatoriedade do lojista arcar com as despesas de condomínio e custos gerais.

Dessa forma, os Juízos da 13ª e 22ª Varas Cíveis de São Paulo entenderam que, considerando a atividade desenvolvida pelos lojistas, as despesas como condomínio e custas de promoção devem ser consideradas como insumo, passíveis de creditamento.

Em que pese as decisões ainda serem passiveis de recursos, é um excelente cenário tributário àqueles que possuem gastos intrínsecos à sua atividade econômica essencial.

A equipe Tributária do VBD Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.

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