Resumo Semanal VBD - 31/05 a 06/06

Cabe ação de despejo em contrato de sublocação de posto de serviço, diz STJ

Na existência de contrato coligado, em que há uma justaposição de modalidades diversas de contratos, todas voltadas para um objetivo comum de viabilizar sua finalidade econômica, cada um deles mantém sua autonomia e caraterística próprias, inclusive quanto a cabimento das respectivas ações. Conjur, 01/06/2021.

Projeto altera regra de indenização de cliente que recebe imóvel com atraso

O Projeto de Lei 697/21 prevê uma nova indenização para os compradores de imóveis em caso de atraso na entrega do bem. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta obriga a incorporadora (ou construtora) a pagar ao cliente os mesmos encargos para atraso de prestação previstos no contrato de venda ou 1% do valor já pago para cada mês de atraso, o que for maior. Jornal Jurid, 01/06/2021.

Juíza autoriza alteração de reajuste de aluguel de IGP-M para IPCA

A juíza de Direito Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª vara cível de Rondonópolis/MT, determinou a imediata alteração do índice de correção dos valores dos aluguéis do IGP-M para o IPCA em favor de uma empresária. A magistrada ainda determinou o cancelamento dos boletos emitidos com a correção pelo IGP-M. Migalhas, 28/05/2021.

Comprador não precisa pagar parcela de imóvel vendido irregularmente

Comprador de imóvel vendido em condições diferentes do pactuado pode reter o valor da última parcela, no valor de R$ 450 mil. Assim entendeu o juiz de Direito José Augusto Alves Martins, da 1ª vara Cível de Porto Velho/RO. O vendedor não comunicou ao adquirente que o imóvel estava registrado em nome de terceiro e que poderia ser alvo de penhora, o que de fato acabou acontecendo. Migalhas, 01/06/2021.

Crédito de alienação de imóvel de terceiro tem natureza extraconcursal

A 3ª turma do STJ negou recurso de uma empresa de transportes que defendia estar sujeita à recuperação judicial a garantia fiduciária prestada por terceiros. O colegiado salientou que a Corte possui entendimento firmado no sentido de que os créditos garantidos por alienação fiduciária de imóvel pertencente a terceiros possuem natureza extraconcursal. Migalhas, 31/05/2021.

Imóvel em copropriedade deve ser leiloado, mas penhora só atinge devedor

Nas execuções judiciais, para que haja o leilão de imóvel indivisível registrado em regime de copropriedade, a penhora não pode avançar sobre a cota da parte que não é devedora no processo, cujo direito de propriedade deve ser assegurado. Conjur, 04/06/2021.

STJ mantém decisão que veda penhora de imóvel de família com locação comercial

Por motivos de admissibilidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu não conhecer de embargos de divergência ajuizados contra um acórdão da 2ª Turma da corte que reconheceu como impenhorável um imóvel de família que possui locação comercial. Conjur, 02/06/2021.

Imóvel deve ser levado à colação por valor venal à época da doação

Com base no princípio do saisine, a  8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um imóvel fruto de herança seja levado à colação pelo valor venal do IPTU à época da doação, e não pelo valor declarado pelo doador. Conjur, 31/05/2021.

As centrais de cartórios e os riscos à proteção de dados pessoais

As “centrais de cartórios” criadas por atos administrativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de Tribunais de Justiça estaduais configuram um novo regime de prestação de serviços eletrônicos em que associações privadas de notários e registradores centralizam e tratam bases de dados pessoais em nível nacional. A atuação dessas centrais impõe nova camada de tratamento de dados no iter seguido pela informação pessoal até a prestação dos serviços, que deve, necessariamente, ser considerada em seus riscos face à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). Jota, 01/06/2021.

Contribuintes ‘esquecem’ R$ 295 milhões em restituições do IRPF

Quase meio milhão de contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) entregaram declarações com dados bancários inexistentes ou incompletos, e por isso não receberam sua restituição de anos anteriores a 2021. O dinheiro está parado no Banco do Brasil. São R$ 295 milhões à espera de seus donos, informou a instituição. Valor Econômico, 04/06/2021.

Carf: Armazenamento de produto acabado gera créditos de PIS/Cofins

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu o direito de uma fabricante de açúcar e álcool a tomar créditos de PIS e Cofins sobre os gastos com a armazenagem de produtos acabados. A decisão foi da 3ª Turma da Câmara Superior, por voto de qualidade a favor do contribuinte (previsto no artigo 19-E da Lei 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei 13.988/2020). Jota, 04/06/2021.

Desembargador suspende cobrança de crédito tributário de empresa

O desembargador Oscild de Lima Júnior, do TJ/SP, determinou a suspensão de exigibilidade de crédito tributário exigido de uma empresa por meio de auto de infração. A empresa foi autuada por supostamente ter se creditado indevidamente de ICMS de sociedade declarada inidônea. Em liminar, o relator considerou o perigo de cobrança indevida à empresa. Migalhas, 03/06/2021.

São Paulo dispensa recolhimento do ICMS sobre software

Em respostas a contribuintes, o Estado de São Paulo dispensou a tributação pelo ICMS sobre operações com software. As consultas tributárias, publicadas em maio, incorporam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a incidência do ISS sobre o licenciamento ou a cessão do direito de uso de programas de computador. Valor Econômico, 02/06/2021.

Juíza suspende norma da PGFN que limitou propostas de transação tributária

Por entender que a norma extrapolou dispositivos da lei que regula o tema, a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu, em liminar, os efeitos de um trecho de uma portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que impedia a transação tributária de créditos inferiores a R$ 15 milhões. Conjur, 31/05/2021.

Após homologação do plano de recuperação, habilitação retardatária do crédito é faculdade do credor

O titular de crédito que for voluntariamente excluído do plano de recuperação judicial tem a prerrogativa de decidir não habilitá-lo, optando pela execução individual após o término do processo. Não é possível, portanto, impor ao credor retardatário a submissão de seu crédito ao quadro de credores, ainda que o plano preveja a inclusão de créditos semelhantes. STJ, 31/05/2021.

Empresa em recuperação pode oferecer bens em garantia sem aval de credores

Com base no artigo 69-A da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), que entrou em vigor em 23 de janeiro, a 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou a Kabí Indústria e Comércio a oferecer bens como garantia de um empréstimo no início de seu processo de recuperação judicial — e sem permissão dos credores. É uma das primeiras decisões nesse sentido de que se tem notícia. Conjur, 01/06/2021.

Congresso derruba vetos ao Fiagro e volta a ser investimento isento de IR à pessoa física

O Congresso Nacional derrubou na noite de terça-feira (01) os vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que cria os Fundos de Investimentos das Cadeias Agroindustriais (Fiagro). A proposta, transformada na lei 14.130/2021, é considerada um estímulo à entrada de produtores agropecuários no mercado de capitais (um caminho alternativo ao crédito rural) e de investidores no setor de agronegócio. O texto vai à promulgação. Valor Investe, 02/06/2021.

Marco legal das startups cria regime da "sociedade anônima simplificada"

O chamado marco legal das startups (Lei Complementar 182/21), sancionado nesta terça-feira (1º/6) pelo presidente Jair Bolsonaro, fez alterações importantes na Lei das sociedades por ações (Lei 6.404/76 — LSA), consideradas as mais significativas dos últimos tempos. A principal delas diz respeito à criação de condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais, matéria que deve ser regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — conforme o artigo 294-A da LSA. Apesar de a lei não usar essa terminologia, o novo regime vem sendo chamado de "sociedade anônima simplificada". Conjur, 03/06/2021.


*Disclaimer: O rol de decisões aqui colacionadas foi obtido e selecionado de alguns dos melhores meios de comunicação do Brasil e absolutamente não corresponde necessariamente à opinião e/ou ao posicionamento do VBD Advogados.


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