Justiça Federal reconhece direito de empresa a créditos de PIS/COFINS sobre gastos com a LGPD

Com a definição do conceito de insumos para fins de créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) não cumulativos firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1221170, no que se refere aos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica, novas oportunidades estão surgindo para os contribuintes.

Em recente decisão, a 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS) reconheceu o direito ao crédito de PIS e Cofins sobre os gastos de uma empresa com implementação e manutenção de programas para o gerenciamento de dados, em cumprimento às determinações da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).

A decisão merece atenção, pois a LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada por pessoa natural ou jurídica, pública ou privada, e sua implementação demanda investimentos em segurança da informação e adequações de processos e procedimentos internos em diversos níveis das empresas.

Destaca-se ainda que, não só a LGPD já está em vigor, como a partir de 01/08/2021 as penalidades nela previstas passarão a ser aplicáveis, o que reforça a necessidade de as empresas se debruçarem ainda mais sobre o tema e darem início, ou andamento, aos seus projetos de implementação.

Ressaltamos, assim, a importância de analisar com cuidado todo o processo produtivo e buscar se cercar daquilo que legalmente favorece as empresas, permitindo, portanto, o creditamento em relação aos bens e serviços relacionados às suas atividades-fim.

As equipes Tributária e Contratual do VBD Advogados permanecem à disposição para os esclarecimentos necessários e para efetuar uma análise minuciosa e personalizada em relação à cada atividade.


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