Resumo Semanal VBD - 23/08 a 29/08

STJ: Eficácia da cessão fiduciária independe de registro em cartório

A 4ª turma do STJ fixou que a cessão fiduciária de título de crédito, nos termos da disciplina específica da lei 4.728/95 não depende de registro em cartório de títulos e documentos para ser constituída, não se lhe aplicando a regra do § 1º do art. 1.361 do Código Civil, regente da cessão fiduciária de coisa móvel infungível. Migalhas, 27/08/2021.

Não é possível penhora de bem de família se credor não é hipotecário

A 3ª turma do STJ fixou que tratando-se de execução proposta por credor diverso daquele em valor do qual fora outorgada a hipoteca, é inadmissível a penhora do bem imóvel destinada a residência do devedor e de sua família. Para o colegiado, nessa hipótese, não incide a regra de exceção do art. 3º, inciso V, da lei 8.009/90. Migalhas, 24/08/2021.

STJ define em 25% percentual de retenção em distrato de compra de imóveis

Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, reafirmado pelo ministro Marco Buzzi, que deu provimento a agravo de uma incorporadora contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que determinou que a empresa deveria restituir, em única parcela, os valores pagos com multa de 10%. Conjur,27/08/2021.

Não é possível penhora de aluguéis que servem de subsistência familiar

A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reverteu decisão que havia determinado a constrição de aluguéis recebidos por um homem para pagamento de dívida. O colegiado observou que o valor dos aluguéis serve para a subsistência familiar e, por isso, não podem ser penhorados. Migalhas, 23/08/2021.

TJ/SP: Imóvel de R$ 24 mi pode ser penhorado mesmo sendo moradia

A 16ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu pela penhora parcial de imóvel avaliado em R$ 24 milhões, mesmo sendo destinado à moradia de casal de devedores. Do valor total, 10% será impenhorável, garantindo quantia necessária à aquisição de outro imóvel que proporcione aos devedores nova moradia digna. Migalhas, 23/08/2021.

Lei sancionada altera o CPC e prioriza citação por meio eletrônico

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira, 26, a lei 14.195/21, que facilita a abertura de empresas com o objetivo de modernizar o ambiente de negócios nacional - estratégia de recuperação econômica pós-pandemia. A nova norma altera o CPC determinando que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do CNJ. Migalhas, 27/08/2021.

Lei que facilita abertura de empresas é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira, 26, a lei 14.195/21, que facilita a abertura de empresas. Oriunda da MP 1.040/21, a norma tem o objetivo de modernizar o ambiente de negócios nacional, como estratégia de recuperação econômica pós-pandemia. Migalhas, 26/08/2021.

Período de proteção da recuperação judicial não se estende aos sócios

Efeitos da recuperação judicial, com suspensão das ações e execuções, não se estendem aos sócios e garantidores, devendo beneficiar apenas a pessoa jurídica. Assim entendeu a 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, ao acolher recurso de credor e reconhecer que durante o período de proteção (stay period), a suspensão dos efeitos dos registros negativos em órgãos de proteção ao crédito beneficia apenas a recuperanda. Migalhas, 26/08/2021.

Justiça garante créditos de PIS/Cofins sobre gastos com shopping virtual

Comerciantes passaram a recorrer à Justiça para obter créditos de PIS e Cofins sobre gastos com as taxas cobradas pelos marketplaces - plataformas on-line, como Mercado Livre, Amazon e Magazine Luiza, que vendem produtos de terceiros. A primeira liminar que se tem notícia foi concedida pela 22ª Vara Cível Federal de São Paulo e beneficia uma empresa de equipamentos eletrônicos, que garante hoje 83% do faturamento por meio desses shoppings virtuais. Valor Econômico, 27/08/2021.

Bilhões de reais devidos ao FGTS são alvo da PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quer recuperar os bilhões de reais de dívidas de empresas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O órgão fechou recentemente dois acordos individuais com contribuintes - as chamadas “transações tributárias” - e abriu ontem um parcelamento para débitos inferiores a R$ 1 milhão. O prazo para adesão termina no dia 30 de novembro. Valor Econômico, 26/08/2021.

Juiz determina pagamento de ISS fixo para escritório de advocacia

Uma sociedade de advogados conseguiu na Justiça a tributação diferenciada de ISS, a ser recolhido de forma anual e fixa, calculado sobre cada sócio habilitado. A decisão é do juiz de Direito Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª vara da Fazenda Pública de São José dos Campos/SP. Migalhas, 26/08/2021.

STJ decide que não incide IRPF sobre juros por atraso de benefício previdenciário

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por maioria, provimento a recurso especial interposto pela Fazenda Nacional e, assim, mantiveram decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que definiu que não incide Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre juros moratórios decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Jota, 26/08/2021.

Juíza autoriza exclusão de PIS e Cofins das suas próprias bases de cálculo

Se o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, então estes tributos também não podem ser incluídos em suas próprias bases de cálculo, pois não representam faturamento. Conjur, 26/08/2021.

Debate sobre IVA dual avança entre União e Estados

União e Estados avançaram nos entendimentos para a reforma tributária ampla, com criação de um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual. O ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário especial da Receita, José Tostes, reuniram-se com representantes dos secretários estaduais de Fazenda para discutir o tema. Valor Econômico, 25/08/2021.

Grandes empresas conseguem nos tribunais reduzir contribuição ao INSS

Grandes empresas têm conseguido decisões nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para excluir do cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros - como o Sistema S - valores descontados de empregados por uso de vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde com coparticipação. A rede de farmácias Pague Menos e a Ciclus Ambiental, responsável pela coleta de lixo na cidade do Rio de Janeiro, estão entre as beneficiadas. Valor Econômico, 24/08/2021.

Contribuintes obtêm liminares contra cobranças retroativas de ISS

Barueri, cidade da região metropolitana de São Paulo conhecida por atrair empresas com a alíquota reduzida de ISS - cobra 2%, enquanto na capital, por exemplo, o percentual chega a 5% -, trava agora um embate com os contribuintes. O município ampliou a base de cálculo do imposto, elevando os valores a serem recolhidos, e passou a cobrar o passado. Valor Econômico, 23/08/2021.

Exportadores vão à Justiça para manter benefício fiscal

A pandemia da covid-19 tem levado ao Judiciário exportadores que não conseguem embarcar mercadorias, por causa das fronteiras fechadas. Essas empresas buscam liminares para não perder o benefício fiscal do regime chamado “drawback”. Uma das decisões beneficia uma companhia gaúcha do setor de energia, que calcula economizar R$ 2 milhões em tributos, f ora multas e juros. Valor Econômico, 23/08/2021.


*Disclaimer: O rol de decisões aqui colacionadas foi obtido e selecionado de alguns dos melhores meios de comunicação do Brasil e absolutamente não corresponde necessariamente à opinião e/ou ao posicionamento do VBD Advogados.


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