Nesta última terça-feira, 21/09, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Recurso especial nº 1.884.483/PR sobre a possibilidade ou não de locação de imóveis por curta temporada por meio de plataformas digitais como o Airbnb.
Na ocasião, o relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, votou por negar provimento ao recurso, na mesma linha do entendimento adotado em recurso especial julgado pela 4ª Turma, em abril deste ano.
No caso concreto, o proprietário de um imóvel alugado por meio da plataforma digital Airbnb questiona a legalidade da deliberação em assembleia condominial que proibiu a locação por período inferior a 90 dias, tendo em vista que o condomínio dispõe de todos os meios para garantir a segurança dos condôminos. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, entretanto, a decisão for reformada em segundo grau. A plataforma Airbnb requereu ingresso no recurso na qualidade de assistente simples do recorrente.
A alegação é a de que, independentemente do prazo, a locação tem natureza jurídica residencial e estaria abrangida pela locação por temporada, nos termos do artigo 48 da lei de locações, ou seja, locação destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, entre outros.
Para o relator, no entanto, o conflito de interesse não está na relação de quem disponibiliza o imóvel e o terceiro que o utiliza, mas entre a propriedade do imóvel e o condomínio no qual está inserido. E acrescenta que os conceitos de residência e domicílio definidos no recurso especial julgado em abril deste ano pela 4ª Turma se mostram adequados para delimitar a destinação exclusivamente residencial, posto que ambos estão ligados à permanência habitual e definitividade, afastando a eventualidade ou transitoriedade caracterizada pela exploração econômica de unidades autônomas mediante locação em curto ou curtíssimo prazo.
Além disso, explicou que é inegável a afetação do sossego, da salubridade e da segurança causada pela alta rotatividade de pessoas estranhas e sem compromisso duradouro com a comunidade na qual está, temporariamente, inserida.
Em seguida, o julgamento foi suspenso após o pedido de vista simultânea dos ministros Moura Ribeiro e Marco Bellizze.
O VBD Advogados está acompanhando o tema e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos.