Portaria dispensa obrigatoriedade de publicação de balanço em jornais para companhias fechadas com receita de até R$78 mi

Na última quarta-feira, 13, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria ME nº 12.071/2021, do Ministério da Economia, pela qual foi determinado que companhias fechadas com receita bruta anual de até R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) devem publicar seus balanços por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, bem como em seus sites, sendo assim dispensadas de realizar publicações em jornal, conforme redação atual do art. 294 da Lei 6.404/76 (Lei das S.A.).

A ideia é descomplicar os procedimentos e reduzir os custos operacionais que tanto oneram as pequenas e médias empresas, incentivando o empreendedorismo e a competitividade no país. Esta portaria é mais uma medida vinculada ao movimento de desburocratização que sido impulsionado pelo governo federal, assim como o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/21), publicado em junho deste ano.

A portaria já se encontra em vigor e pode ser lida na íntegra no seguinte link.

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