CARF entende que incorporações em regime de empreitada podem adotar o RET

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), por meio do julgamento do processo nº 10872.720028/2014-65, entendeu, por unanimidade, que incorporações em regime de empreitada podem adotar o Regime Especial de Tributação das Incorporadoras Imobiliárias (RET).

O Fisco alegava que, em decorrência do previsto no art. 31-A, § 8º, II, da Lei nº 4.591/1964, as incorporações contratadas sob o regime por empreitada estariam excluídas do patrimônio de afetação e, assim, não poderiam optar pelo RET. Consequentemente, a fiscalização entendeu que houve omissão de receita, devendo ser tributada pelo IRPJ e pela CSLL.

Em contrapartida, o contribuinte defendeu que cumpriu todos os requisitos para a opção pelo RET, inclusive a constituição do patrimônio de afetação. Com efeito, o dispositivo utilizado pelo Fisco diz respeito à exclusão, do patrimônio de afetação, do valor referente ao preço de alienação da fração ideal de terreno de cada unidade vendida, no caso de incorporação em que a construção seja contratada sob o regime por empreitada. Isso implica dizer que tal valor é passível de distribuição aos sócios de imediato (sem necessidade de atenção às regras do patrimônio de afetação) e não que a receita decorrente não pode ser tributada no RET.

No mesmo sentido, o CARF explanou que, no caso de incorporação em que a construção seja contratada sob o regime por empreitada, o valor referente ao preço de alienação da fração ideal de terreno de cada unidade vendida deve ser considerado para fins de incidência do patrimônio de afetação e que “a conclusão a que chegou a autoridade fiscal é absolutamente equivocada e sem qualquer coerência ao conceito e objetivo almejado com o instituto do patrimônio de afetação”.

A equipe Tributária do VBD Advogados permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.


www.vbdlaw.com.br


VBD

Esta mensagem foi enviada porque seu email faz parte do mailing list do VBD Advogados. Você pode ter seu endereço eletrônico excluído na nossa lista a qualquer momento, basta clicar no link abaixo de descadastramento.