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O Senado Federal, em votação realizada nesta quinta-feira (09/12), aprovou o texto do Projeto de Lei nº 2.541/2021, que prorroga a vigência da desoneração da folha de pagamentos para o final de 2023. A desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários pela contribuição previdenciária de 1% a 4,5% sobre a receita bruta (CPRB). A medida beneficia empresas de diversos setores da economia, tal como, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas, dentre outros. O texto do Projeto de Lei nº 2.541/2021, agora, segue para sanção do Presidente da República. A equipe do VBD Advogados permanecerá acompanhando a tramitação e está à disposição para esclarecimentos.
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