Foi protocolado, na data de hoje (15/12/2021), o Projeto de Lei nº 4.452/2021, de autoria do Senador Angelo Coronel, que atualiza a tabela progressiva do imposto de renda das pessoas físicas a partir de janeiro do ano-calendário de 2022.
Com as alterações promovidas pelo Projeto de Lei nº 4.452/2021, a faixa de isenção do imposto de renda das pessoas físicas subiria para R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Em contrapartida à correção da faixa de isenção, a faixa de alíquota de 7,5% foi extinta, iniciando-se a tributação do IRPF pela alíquota de 15%, conforme a tabela abaixo:
O Projeto de Lei nº 4.452/2021, por fim, estabelece que, a partir do ano-calendário de 2023, caso a inflação acumulada supere 10% desde o início da última Tabela Progressiva Mensal, deverão ser corrigidos pela variação acumulada de índice de preços ao consumidor (IPCA): I – as faixas da Tabela Progressiva Mensal; II – os valores: a) da faixa de isenção dos rendimentos de aposentadoria, previstos no inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713/88; b) da dedução por dependentes; c) de dedução com instrução; e d) do desconto simplificado.
A equipe do VBD Advogados acompanhará a tramitação do Projeto de Lei nº 4.452/2021 e informará a todos os seus clientes a respeito de qualquer novidade.
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