ANPD publica regulamento para empresas de pequeno porte

Hoje, dia 28 de janeiro, é comemorado o Dia Internacional da Proteção de Dados, data esta relevante para, mais uma vez, voltarmos à necessária reflexão sobre como estamos tratando os dados pessoais em nossa rotina.

E, no intuito de reforçar a importância do assunto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou a Resolução nº 2, que aprova o regulamento da Lei nº 13.709/18 (“LGPD”) para agentes de tratamento de pequeno porte.

Em linhas gerais, além de definir o enquadramento das empresas de pequeno porte passíveis de sua aplicação e elencar as hipóteses que impossibilitam que determinadas empresas desta natureza dele se beneficiem (tais como tratamento de alto risco para os titulares, receita bruta que, individualmente ou por meio de seu grupo econômico, ultrapasse determinado valor), o regulamento flexibiliza:

• a obrigatoriedade da figura do encarregado, bastando a disponibilização de um canal de comunicação para o titular;

• as medidas de segurança e boas práticas para os requisitos mínimos necessários à efetiva proteção dos dados de acordo com a realidade do agente de tratamento;

• a política de segurança da informação para uma forma simplificada, que contemple requisitos essenciais e necessários para o tratamento de dados pessoais visando evitar acesso não autorizado bem como situações incidentais ou ilícitas de perda, roubo, destruição, alteração, comunicação ou qualquer outra inadequação de tratamento;

• os prazos, duplicando-os para (i) atendimento das solicitações dos titulares, (ii) comunicação de incidentes de segurança à ANPD e ao titular, (iii) fornecimento de declaração simplificada, ou clara e completa.

Que esta flexibilização e menor onerosidade para a implementação das medidas de proteção de dados às empresas de pequeno porte permita a adesão cada vez maior de toda e qualquer empresa às políticas de proteção de dados, com vistas tanto à redução dos riscos relacionados à segurança no tratamento dos dados pessoais quanto a uma maior transparência e adequação em tal tratamento perante os titulares.

O VBD Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas ou auxiliar na implantação da proteção de dados em sua empresa.

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