Nova lei de antena paulistana: importante passo para tecnologia 5G

Em 11 de janeiro de 2022, foi publicada a Lei Municipal nº 17.733, que introduz nova normatização à implantação de equipamentos de telecomunicação, as estações rádio-base (“ERB”), na Cidade de São Paulo, promovendo sua atualização em face do Plano Diretor Estratégico - PDE (“Lei Municipal 16.050/14”) e da Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo - LPUOS (“Lei Municipal 16.402/16”) em vigor, assim como da própria Lei Geral da Antena, aplicada em âmbito nacional (“Lei Federal 13.116/2015”). 

Aspecto importante da nova lei consiste na simplificação do procedimento de implantação de equipamentos, sendo previsto prazo máximo de 60 (sessenta) dias para análise de pedidos de alvará de instalação de ERB, sob pena de autorização tácita para tal implantação. Para a instalação de ERB Móvel e Mini ERB é dispensável a emissão de licença, sendo necessário, apenas, o seu prévio cadastro no órgão de licenciamento municipal. No ato de requerimento de licença ou cadastramento, deverá ser comprovado recolhimento de preço público, cujo valor será fixado em decreto.

Do ponto de vista edilício e urbanístico, a lei insere a ERB na categoria de uso INFRA, conferindo-lhe tratamento de área não construída para fins de aplicação de parâmetros da lei de parcelamento de solo e código de obras e edificações. Também não é exigida, como como condição de instalação, a prova de regularidade da edificação, desde que asseguradas as condições de segurança, salubridade e estabilidade.

Por outro lado, a lei introduz importante disciplina para licenciamento ou cadastro de equipamentos já instalados, regular ou irregularmente, nos seguintes moldes:

• ERB regularmente instaladas até a data da nova lei: deverão renovar o respectivo licenciamento ou cadastramento, no prazo de 2 (dois) anos, contado da data da publicação do decreto regulamentar;

• ERB Móvel e Mini ERB regularmente instaladas até a data da nova lei: permanecerão regulares até o término de validade de seu respectivo cadastro;

• ERB irregular na data da nova lei: deverão ser regularizadas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação do respectivo decreto regulamentar;

• ERB Móvel e Mini ERB irregulares na data da nova lei: deverão ser cadastradas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação da nova lei.

Com a modernização da legislação sobre instalação de antenas, a Cidade de São Paulo dá um passo importante para implantação da tecnologia 5G, que envolve necessidade de ampliação significativa da infraestrutura de telecomunicação, no cronograma previsto no edital de concessão, com previsão de sua conclusão até 31 de julho de 2022.

A equipe do VBD Advogados permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

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