Conceito urbanístico de vila e sua regulamentação na capital paulista

Em reunião ordinária realizada na data de ontem (10/02), a Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU) aprovou minuta de resolução definindo o alcance do conceito de vila, para fins de aplicação de restrições urbanísticas previstas na lei de zoneamento do Município de São Paulo (Lei 16.402/2016), como a restrição de gabarito de altura no entorno e a vedação ao remembramento com lotes externos.

Na proposta de normatização aprovada pelo colegiado, que visa conferir maior objetividade ao tema, são consideradas quadras contendo vilas aquelas constituídas em agrupamentos de construções residenciais realizadas em conjunto com a abertura de passagem, que observem alguma das condições abaixo:

• atendam a definição de vila constante da própria lei de zoneamento local (isto é, conjunto de lotes fiscais, originalmente destinados à habitação, constituído de casas geminadas, cujo acesso se dá por meio de via de circulação de veículos de modo a formar rua ou praça no interior da quadra com ou sem caráter de logradouro público);

• sejam assim consideradas judicialmente, em decisões com trânsito em julgado;

• sejam assim originalmente constituídas em ato registrado no Cartório de Registro de Imóveis, até o início da vigência da Lei nº 10.015, de 16 de dezembro de 1985, para fins de agrupamento de construções residenciais em conjunto com abertura de passagem;

• sejam assim reconhecidas pela Prefeitura, para fins de agrupamento de construções residenciais em conjunto com abertura de passagem sem saída no interior da quadra, até o início da vigência da Lei nº 10.015, de 16 de dezembro de 1985.

Ainda para fins de aplicação do conceito de vila, foram excluídos os condomínios horizontais e passagens originadas de planos de arruamento aprovados, sendo esta última hipótese caracterizada como rua sem saída, que envolve aplicação de restrições urbanísticas específicas, também previstas na Lei 16.402/2016.

Por outro lado, a CTLU optou por não definir previamente parâmetros para possível descaracterização de vila, no texto da normativa, deixando para que essa análise seja feita caso a caso.

A equipe de Direito Público do VBD Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

www.vbdlaw.com.br


VBD

Esta mensagem foi enviada porque seu email faz parte do mailing list do VBD Advogados. Você pode ter seu endereço eletrônico excluído na nossa lista a qualquer momento, basta clicar no link abaixo de descadastramento.