Publicada a normativa que disciplina o conceito urbanístico de vila na capital paulista

Foi publicada, na edição do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 23 de fevereiro de 2022, a Resolução SMUL.ATECC.CTLU/001/2022 na qual foi definido o alcance do conceito de vila, para fins de aplicação de restrições urbanísticas previstas na Lei de Zoneamento do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.402/2016), como a restrição de gabarito de altura no entorno e a vedação ao remembramento com lotes externos.

Conforme indicado anteriormente por VBD Advogados, a normativa visa conferir maior objetividade ao tema, estabelecendo condições para que as quadras contendo agrupamentos de construções residenciais realizadas em conjunto com a abertura de passagem sejam consideradas como vilas.

Apesar de ser possível tecer críticas, a Resolução publicada cumpriu importante função de afastar do conceito de vila, para fins de aplicação das restrições da lei de zoneamento, as passagens originadas de plano de arruamento aprovado (hipótese de “rua sem saída”) e de condomínios horizontais.

Clique aqui para acessar o conteúdo completo da Resolução publicada.

A equipe de Direito Público do VBD Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.


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