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Nesta semana, 22/02, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que transfere os terrenos de marinha aos ocupantes particulares, mediante pagamento, e os terrenos ocupados pelos serviços, gratuitamente aos Estados e Municípios. Com a aprovação do texto, a PEC 39/11 foi remetida enviada ao Senado. Caso seja aprovada a PEC, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos perante o órgão de gestão do patrimônio da União poderão adquirir a posse definitiva do terreno de marinha, deduzindo do valor a pagar o quanto já foi arrecadado a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos. Para ocupantes não inscritos, a compra do terreno dependerá de a ocupação ter ocorrido há, pelo menos, cinco anos antes da publicação da emenda e da comprovação formal de boa-fé. Além disso, a PEC estabelece a transferência gratuita dos terrenos onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão e para habitações de interesse social. Com isso, a União permanecerá com as áreas não ocupadas, isto é, unidades ambientais federais e áreas utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como por exemplo, destinadas a instalações portuárias e conservação do patrimônio histórico e cultural. De acordo com o governo, há cerca de 500 mil imóveis no Brasil classificados como terrenos de marinha, dos quais aproximadamente 271 mil estão registrados em nome de pessoas físicas e jurídicas. O VBD Advogados permanece à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.
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