Publicada a MP 1.104/2022 alterando as Leis 8.928/1994 e 13.986/2020

Como mais um passo na evolução dos meios de financiamento privado do Agronegócio, foi publicada no último dia 16/03/2022 a MP 1.104/2022 (MP) trazendo alterações consideráveis à Lei 8.929/1994, que institui a Cédula de Produto Rural (CPR) e à Lei 13.986/2020 no que toca ao Fundo Garantidor Solidário (FGS).

Em relação à CPR, a alteração recai sobre a forma admitida para as assinaturas eletrônicas nos títulos emitidos de forma escritural, a saber: nos termos da MP, tanto na CPR quanto no documento à parte que descrever os bens vinculados em garantia, caso haja, será admitida a utilização de assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada, a ser estabelecido a critério das partes. Já para o registro e para a averbação de garantia real constituída por bens móveis ou imóveis, será admitida a assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

Isto é, não havendo garantia real a ser registrada e averbada, poderão as partes optar por seguir com a assinatura eletrônica simples, sendo dispensado o certificado digital.

Já no que toca às alterações propostas para Lei 13.986/2020, o texto da MP alarga o rol de operações que podem ser garantidas pelo FGS, passando a prever que não só as operações de crédito realizadas por produtores rurais, incluídas as resultantes de consolidação de dívidas, conforme texto legal originário, mas qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, incluídas não só aquelas resultantes de consolidação de dívidas, mas também aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais, poderá ser garantida pelo FGS.

Além disso, a MP também altera as previsões sobre a estrutura de cotas do FGS ao não mais contemplar percentuais mínimos para o aporte pelos participantes, que no texto da Lei era de 4% sobre os saldos devedores das operações financeiras garantidas pelo FGS para devedores e de 2% para garantidores, incidentes sobre a mesma base.

Por fim, a MP também inova ao prever que o Estatuto do FGS deverá dispor sobre a aplicação e a gestão de ativos do Fundo.

A Equipe de Agronegócio do VBD Advogados está monitorando o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.


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