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Com o objetivo de desenvolver um plano de ação governamental entre a União e os estados para promoção do avanço da regularização ambiental em todos os biomas brasileiros em conformidade com o Código Florestal, foi publicado na presente data o Decreto nº 11.015/2022, que institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais – o RegularizAgro e seu Comitê Gestor. De acordo com os dados apresentados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), atualmente, apesar de mais de 6,5 milhões imóveis rurais estarem cadastrados, o que totaliza uma área de 618 milhões de hectares – representativa de 72% do território nacional, apenas 18,7 mil cadastros já tiveram a análise da regularidade ambiental concluída. Em suma, o RegularizAgro tem como objetivo propor medidas estratégicas visando o cumprimento das diretrizes da regularização ambiental nas posses e propriedades rurais, com observância ao quanto disposto na Lei 12.651/2012 (“Código Florestal”), decreto nº 8.235/2014 e decreto nº. 7.830/2012. Assim, no intuito de avançar com a agenda de regularização ambiental, o RegularizAgro tem como objetivos a propositura de medidas, a coordenação de estratégias, a orientação da atuação governamental, a articulação de esforços políticos, normativos e tecnológicos, em todas as esferas federativas, para garantir que o alinhamento institucional e organizacional dos órgãos públicos e, assim, coadunar os vetores necessários à otimização do processo de regularização das propriedades rurais, inclusive com a execução de atividades destinadas à estruturação e aos investimentos nas cadeias produtivas de espécies vegetais nativas e o fomento de ações destinadas à recuperação ambiental produtiva dos imóveis rurais. Além das ações referenciadas, as medidas propostas no RegularizAgro pretendem promover e aperfeiçoar a integração de dados e sistemas que potencializem a aplicação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o contínuo desenvolvimento e aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) no âmbito do planejamento do uso do solo, da gestão territorial para o desenvolvimento sustentável para agropecuária brasileira, visando a obtenção efetiva da regularização ambiental dos imóveis rurais, contribuição para o combate do desmatamento ilegal e cumprimento dos acordos firmados nos programas de regularização ambiental. No âmbito do Comitê Gestor do RegularizAgro, serão de sua competência a elaboração e aprovação das estratégias, metas dos indicadores de monitoramento e os prazos a serem estipulados no âmbito do RegularizAgro, além da promoção da articulação entre os órgãos e as entidades envolvidas no RegularizAgro com os demais Poderes, além da supervisão, monitoramento e avaliação das atividades e a consecução dos objetivos do RegularizAgro, bem como a elaboração de relatórios anuais a partir da sua implementação. Para estruturação e coordenação do RegularizAgro, o decreto prevê a criação do comitê gestor, os quais os integrantes deverão ser indicados em até 30 (trinta) dias contados da publicação do mencionado decreto e serão compostos por representantes do (i) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, (ii) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, (iii) Ministério do Meio Ambiente, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, (iv) Conselho Nacional de Secretários de Estado da Agricultura - Conseagri e da (v) Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema. Por ora podemos aguardar a designação dos membros do Comitê Gestor pelo MAPA para que, a partir de 180 (cento e oitenta) dias, sejam apresentadas pelo Ministério as estratégias, as metas, os indicadores de monitoramento e os prazos do RegularizAgro. A Equipe de Agronegócio do VBD Advogados está monitorando o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.
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