Encerra em 31 de março o prazo para as sociedades que possuam capital estrangeiro integralizado de qualquer valor em 31 de dezembro de 2021 atualizar o seu registro perante o Banco Central, mediante apresentação de Declaração Econômico-Financeira (DEF) ou de novo Quadro Societário. Para sociedades com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões em 31 de dezembro de 2021, é necessária a apresentação da Declaração Econômico-Financeira, a qual deve ser apurada e prestada trimestralmente, conforme prescrito na Circular BCB nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, conforme alterada. Para as demais sociedades, ou seja, aquelas que tenha ativo total e patrimônio líquido inferior a R$250 milhões em 31 de dezembro de 2021, é necessária a apresentação do quadro societário da sociedade em 31/12/2021, nos termos do art. 34 §2º inciso II de referida Circular BCB 3.689/13. O VBD Advogados fica à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o tema acima.
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