Atente-se aos prazos legais para aprovação de contas e demonstrações financeiras nas sociedades limitadas e anônimas

Até 30 de abril de 2022, sociedades empresárias devem se reunir, em Reunião de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária, a depender de seu tipo societário, para deliberar sobre as contas dos seus administradores, demonstrações financeiras e resultado do exercício.

Tais conclaves são obrigações legais e requerem preparação prévia por parte da administração para o seu devido cumprimento, inclusive para que os prazos legais de suas etapas sejam devidamente respeitados.

Reforçamos que sociedades por ações devem, até um mês antes da data marcada para realização da Assembleia Geral Ordinária, disponibilizar ou publicar anúncio informando onde estão disponíveis para verificação dos seus acionistas os seguintes documentos: (i) o relatório da administração  sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; (ii) cópia das demonstrações financeiras; (iii) parecer dos auditores independentes, se houver; (iv) parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e (v) demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia, nos termos do art. 133 da Lei das S.A. 

Ainda, em decorrência de alteração legislativa promovida pela Lei 14.195/21, companhias abertas devem convocar a sua assembleia geral ordinária com uma antecedência mínima de 21 dias. 

O VBD Advogados fica à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.


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