Sancionada lei que permite assembleias virtuais em condomínios e organizações da sociedade civil

A Lei 14.309, de 08 de março de 2022, (“Lei 14.309/2022”), sancionada hoje, altera o Código Civil para permitir a convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleias por meio eletrônico, desde que tal possibilidade esteja prevista na convenção de condomínio.

Além disso, a Lei 14.309/2022 autoriza a conversão de reunião em sessão permanente, podendo ser prorrogada a sessão tantas vezes quantas necessárias, desde que sejam necessariamente adotadas algumas providências como indicação de data e hora da sessão em seguimento, nova convocação, lavratura de ata parcial.

Por fim, a norma altera a Lei 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para possibilitar a realização de reuniões, deliberações e votações das organizações da sociedade civil.

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