Supremo Tribunal Federal fixa tese sobre penhorabilidade de bem de família de fiador em locação comercial

Foi formada maioria no julgamento do RE 1307334 pelo STF, que tratou da possibilidade de penhora de bem de família de fiador, tendo sido fixada a seguinte tese ao Tema 1127:

“É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.”

O leading case - que tratou do aparente conflito constitucional da penhora do bem de família e o direito à moradia - foi objeto de votação apertada no Plenário, com voto vencedor do Ministro Relator Alexandre de Moraes que, em sua exposição, superou o embate entre os direitos constitucionais à moradia e à livre iniciativa, com fundamento na disponibilidade voluntária, por parte do fiador, da integralidade de seu patrimônio em garantia ao pagamento de dívida do devedor principal.

Espera-se que com a tese fixada seja conferida maior segurança jurídica às locações comerciais garantidas por fiança pessoal.

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