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Foi formada maioria no julgamento do RE 1307334 pelo STF, que tratou da possibilidade de penhora de bem de família de fiador, tendo sido fixada a seguinte tese ao Tema 1127: “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.” O leading case - que tratou do aparente conflito constitucional da penhora do bem de família e o direito à moradia - foi objeto de votação apertada no Plenário, com voto vencedor do Ministro Relator Alexandre de Moraes que, em sua exposição, superou o embate entre os direitos constitucionais à moradia e à livre iniciativa, com fundamento na disponibilidade voluntária, por parte do fiador, da integralidade de seu patrimônio em garantia ao pagamento de dívida do devedor principal. Espera-se que com a tese fixada seja conferida maior segurança jurídica às locações comerciais garantidas por fiança pessoal. O VBD Advogados permanece à disposição para compartilhar maiores informações sobre este e outros assuntos.
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