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Na última semana, a Comissão de Valores Mobiliários publicou novas resoluções sobre matérias relevantes que impactam diretamente incorporadoras que negociam CEPACs e CICs hoteleiros e companhias abertas em geral. Em análise às instruções divulgadas, embora estas não tenham trazido alterações materiais expressivas, há ajustes e adaptações formais às normas outrora em vigor, dentre as quais destacamos abaixo: - Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022 (ajustada pela Resolução CVM nº 87, de 31 de março de 2022), que dispõe sobre o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários, e cria obrigações para companhias abertas referente à divulgação aos acionistas sobre demandas societárias, judiciais ou processuais; - Resolução CVM nº 84, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre os registros de negociação e de distribuição pública de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC, em substituição à Instrução CVM 401, de 29 de dezembro de 2003, cujo conteúdo foi revisto sob o aspecto formal e refletido nesta nova Resolução; - Resolução CVM nº 85, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre as ofertas públicas de aquisição de ações de companhia aberta, em substituição à Instrução CVM nº 361, de 5 de março de 2002, cujo conteúdo foi revisto sob o aspecto formal e refletido na referida nova Resolução; - Resolução CVM nº 86, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro e substitui a Instrução CVM nº 602, de 27 de agosto de 2018, cujo conteúdo foi revisto sob o aspecto formal e está refletido na nova Resolução. As novas normas regulamentadoras entram em vigor no dia 02 de maio de 2022. Para mais informações, o VBD Advogados está monitorando o tema e fica à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.
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