CVM publica novas resoluções que impactam diretamente companhias abertas em geral

Na última semana, a Comissão de Valores Mobiliários publicou novas resoluções sobre matérias relevantes que impactam diretamente incorporadoras que negociam CEPACs e CICs hoteleiros e companhias abertas em geral. Em análise às instruções divulgadas, embora estas não tenham trazido alterações materiais expressivas, há ajustes e adaptações formais às normas outrora em vigor, dentre as quais destacamos abaixo:

- Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022 (ajustada pela Resolução CVM nº 87, de 31 de março de 2022), que dispõe sobre o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários, e cria obrigações para companhias abertas referente à divulgação aos acionistas sobre demandas societárias, judiciais ou processuais;

- Resolução CVM nº 84, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre os registros de negociação e de distribuição pública de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC, em substituição à Instrução CVM 401, de 29 de dezembro de 2003, cujo conteúdo foi revisto sob o aspecto formal e refletido nesta nova Resolução;

- Resolução CVM nº 85, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre as ofertas públicas de aquisição de ações de companhia aberta, em substituição à Instrução CVM nº 361, de 5 de março de 2002, cujo conteúdo foi revisto sob o aspecto formal e refletido na referida nova Resolução;

- Resolução CVM nº 86, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro e substitui a Instrução CVM nº 602, de 27 de agosto de 2018, cujo conteúdo foi revisto sob o aspecto formal e está refletido na nova Resolução.

As novas normas regulamentadoras entram em vigor no dia 02 de maio de 2022.

Para mais informações, o VBD Advogados está monitorando o tema e fica à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.


www.vbdlaw.com.br


VBD

Esta mensagem foi enviada porque seu email faz parte do mailing list do VBD Advogados. Você pode ter seu endereço eletrônico excluído na nossa lista a qualquer momento, basta clicar no link abaixo de descadastramento.