Resumo Semanal VBD - 18/04 a 24/04

Resumo semanal de notícias:  

Impenhorabilidade de imóvel rural depende de residência e subsistência
Impenhorabilidade de pequena propriedade rural demanda provas de residência e de subsistência. Sob este entendimento, a 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a recurso para impugnação a penhora de imóvel e manteve execução de título extrajudicial por um banco. Os agravantes buscaram o TJ afirmando que a penhora recaiu sobre bem impenhorável, que corresponde a um quinhão de uma herança, uma pequena propriedade rural. Migalhas, 20/04/2022.

Por covid, loja não pagará multa por rescisão contratual com shopping
Uma loja propôs ação de conhecimento em face de um shopping center de São José dos Campos/SP visando a resolução do contrato de locação, com isenção do pagamento de débitos e a multa contratual, tendo em vista a eclosão da pandemia da covid-19. Segundo os autos, a suspensão de atividades em centros de compra tornou inviável a continuidade da atividade desenvolvida pela parte autora, não sendo razoável a cobrança dos valores mencionados. Migalhas, 22/04/2022.

Dívida: Doação a filhos não é fraude se família permanece no imóvel
A 3ª turma do STJ decidiu que a doação do imóvel em que reside, dos pais para os filhos, não caracterizou fraude contra o credor, pois a propriedade - considerada bem de família - seria impenhorável. Por unanimidade, o colegiado concluiu pela licitude do ato, uma vez que o prejuízo ao credor seria causado pela alteração da finalidade de uso do bem ou pelo desvio de eventual proveito econômico obtido com a transferência de propriedade. Migalhas, 18/04/2022.

Imobiliária não tem responsabilidade por furto mediante golpe
Imobiliária não tem responsabilidade por furto de celulares ocorrido na rua de apartamento, por homem que se disse interessado em aluguel. Assim decidiu a 3ª turma julgadora da 2ª turma recursal dos JECs de Goiás ao reformar sentença. O autor ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais contra o condomínio, a imobiliária e o homem responsável pelo furto. Ele teria marcado com o réu um encontro para vender dois aparelhos celulares. O suposto comprador disse que precisava verificar se estavam funcionando, e subiu ao apartamento com os Iphones, mas não retornou mais. Migalhas, 22/04/2022.

Imóveis no Metaverso: mercado projeta investimento na plataforma com primeiras inovações no setor
Segundo a Bloomberg, PWC e Statista, o mercado do metaverso deve movimentar cerca de U$ 783.3 bilhões em 2024 quando comparado com os U$ 478,7 bilhões movimentados em 2020, ou seja, crescimento de 63%. Esses valores estão distribuídos em: anúncios, hardwares (para gamers, óculos VR, etc), softwares e serviços e entretenimento ao vivo, sendo este último o setor com aumento mais significativo. Nos próximos três anos, o mercado de games estima atingir 300 bilhões de dólares. Estadão, 22/04/2022.

O avanço da regulamentação de criptoativos
O mercado de criptomoedas ganhou imensa popularidade nos últimos anos atingindo em 2021 o valor de US$ 3 trilhões no mundo. No Brasil, com base nas declarações dos contribuintes, foi atingido o valor em R$ 127 bilhões em transações no mesmo período. Valor Econômico, 19/04/2022.

BNDES e TCU assinam acordo para criar Rede Blockchain Brasil
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o Tribunal de Contas da União (TCU) firmaram parceria para criar a Rede Blockchain Brasil. A parceria foi divulgada nesta segunda-feira (18) em publicação do Diário Oficial da União. O projeto será feito por meio de um Acordo de Cooperação, que é um tipo de parceria na qual não há repasse de recursos entre as entidades. Notícias Portal do Bitcoin, 18/04/2022.

Incide ICMS sobre venda de árvores em pé, decide TJMG
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que incide Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a venda “árvores em pé”, que serão cortadas posteriormente. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, entendeu que elas perdem a condição de bens imóveis e se tornam bens móveis por antecipação. A decisão, contra a Melhoramentos Florestal, mantém multas pela saída de mercadoria desacobertada de documentação fiscal e também a responsabilidade dos sócios. Jota, 21/04/2022.

Maioria no STF: sociedade de economia mista tem direito à imunidade tributária
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para reconhecer, no âmbito do processo ACO 3410, o direito da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) à imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição. Segundo esse dispositivo, União, estados, Distrito Federal e municípios não podem instituir. Jota, 20/04/2022.

Carf: créditos presumidos de ICMS compõem base de cálculo do PIS e da Cofins
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu por 5×3, no processo 10314.724116/2015-42, que os créditos presumidos de ICMS integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Para a maioria dos conselheiros, o benefício não pode ser considerado subvenção para investimento, compondo a receita da companhia. Jota, 18/04/2022.

Empresas em recuperação adotam mediação para negociar com credor
Vem ganhando força entre empresas endividadas o uso da mediação para resolver problemas com os credores. Especialmente dentro dos processos de recuperação judicial - como um suplemento. A Renova Energia optou, há poucos dias, por experimentar essa modalidade. A lista de adeptos tem também o Hotel Maksoud Plaza e a rede de lojas Le Postiche. Valor Econômico, 22/04/2022.

As recentes mudanças legislativas na Lei das S.A. e o novo formato para publicação de atos
A Lei das S.A., como é conhecida a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sofreu uma série de alterações ao longo dos anos, sendo nesses últimos três anos modificada pelas leis 13.818 e 13.874, ambas de 2019; pela lei 14.030, de 2020; pela lei 14.195, de 2021, bem como pelo Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182, de 2021). Estadão, 22/04/2022.

Hotel consegue revisão de contrato bancário com limitação de juros
A juíza de Direito Ana Luisa Schmidt Ramos, substituta da unidade estadual de Direito Bancário do TJ/SC, determinou a revisão de cláusulas contratuais abusivas em contrato entre uma empresa do setor hoteleiro e um banco, e determinou a limitação de juros, afastou a cobrança de capitalização de juros e determinou a devolução de pagamentos a maior. Migalhas, 18/04/2022.

*Disclaimer: O rol de decisões aqui colacionadas foi obtido e selecionado de alguns dos melhores meios de comunicação do Brasil e absolutamente não corresponde necessariamente à opinião e/ou ao posicionamento do VBD Advogados.


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