Derrubada de veto presidencial permite empresas do setor de eventos reduzir tributos federais por 60 meses

Em 03 de maio de 2021 foi publicada a Lei nº 14.148/2021 que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), autorizando a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias do setor de eventos como medida para compensar perdas do setor de eventos com a pandemia de COVID-19, com redução de até 70% sobre o valor total da dívida e prazo de quitação de mais de 12 anos.

Em um primeiro momento, a Lei nº 14.148/2021 foi vetada parcialmente pela Presidência da República, no que diz respeito a outros benefícios fiscais, por se tratar de renúncia de receitas sem a contrapartida de redução de despesa e previsão de impacto orçamentário, entre outras razões.

O veto presidencial, entretanto, foi derrubado pelo Congresso Nacional em 17/03/2022, entrando em vigência o art. 4º da Lei nº 14.148/2021 que permite a redução a 0%, pelo prazo de 60 meses, das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, CSLL e do IRPJ, e o art. 6º, que prevê indenização para as empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões.

Com a rejeição ao veto presidencial, portanto, é permitido o enquadramento no PERSE de pessoas jurídicas que atuam, de forma direta ou indireta, com a (i) realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, (ii) hotelaria em geral, (iii) administração de salas de exibição cinematográfica e (iv) serviços de turismo, conforme requisitos e Classificações Nacionais de Atividades Economicas (“CNAE’s”) definidos em Portaria Ministerial.

A equipe Tributária do VBD Advogados fica à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários sobre o tema.


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