Nova portaria do DIRBEN/INSS disciplina sobre novas regras para as empresas terem acesso a processos administrativos previdenciários

Na última terça-feira (10/05/2022), foi publicada a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.012/2022 , que alterou a Portaria DIRBEN/INSS nº 993/2022, que prevê o acesso dos empregadores às decisões administrativas de benefícios requeridos por empregados. As informações de benefício que serão fornecidas se referem à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação (quando houver), além do seu status no momento da consulta.

As novas regras se aplicam às empresas privadas e entes da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados e Municípios, que possuam em seus quadros ocupantes de cargo, emprego ou função pública, salvo no caso de se tratar de informações sigilosas.

As espécies de benefícios passíveis de consulta são:

  1. Auxílio por incapacidade temporária;
  2. Auxílio-acidente;
  3. Aposentadorias;
  4. Pensão por morte acidentária; e
  5. Antecipação de auxílio por incapacidade temporária, prevista na Lei nº13.982/2020.

O acesso à consulta dependerá de prévio cadastro perante a Receita Federal do Brasil a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).

As informações serão disponibilizadas por um período de 18 (dezoito) meses, contados da data do despacho do benefício (DDB), até a adequação final do sistema que permitirá a verificação das informações por maior período.

As empresas privadas terão acesso às informações de benefícios previdenciários visando garantir o acesso no que diz respeito aos resultados dos requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral, conforme disposições nos arts. 49, parágrafo único do 69, 72, 76-B e 346 do Decreto nº 3.048 , de 6 de maio de 1999, e artigo  , da Lei nº 13.982 , de 2 de abril de 2020.

Ainda, vale mencionar que o uso dos dados e informações dos segurados em finalidades diversas da estabelecida na Portaria gerará a respectiva responsabilização.

A referida Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão no INSS.

A equipe Trabalhista do VBD Advogados permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.


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