|
Foi publicado na última 6ª feira, dia 20.05, o Decreto Municipal nº 61.311/2022 (“Decreto”), que regulamenta o Programa Requalifica Centro (“Programa”), importante instrumento urbanístico e fiscal vocacionado à revitalização da região central da Cidade de São Paulo, abrangendo a disciplina de processo simplificado, especificação de alternativas de comprovação de requisitos para requalificação e critérios para aplicação de benefícios urbanísticos e fiscais. Um dos pontos mais importantes do Decreto consiste na instituição do Regime Especial de Atendimento Prioritário – REAP para os processos de requalificação, que estabelece sua tramitação prioritária perante órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com abrangência de todos os atos e manifestações, exceto os de natureza tributária, inclusive a análise, concessão e eventual ulterior fiscalização dos benefícios fiscais previstos, sendo aplicável prazo máximo de 30 (trinta) dias para prática de atos e providências administrativas. Ademais, o Decreto prevê a possibilidade de publicação de chamamento público, pela Secretaria de Governo Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), com o fim de identificar interessados na apresentação de projetos de requalificação de imóveis passíveis de enquadramento no Programa Requalifica Centro. O VBD Advogados acompanha o tema e está à disposição para quaisquer esclarecimentos.
|
|