Governo Federal sanciona lei ampliando os benefícios nas renegociações de dívidas tributárias com o Fisco Federal

Fruto da Medida Provisória nº 1090/21, foi publicada no dia 22/06/2022, a Lei nº 14.375/22 que traz importantes avanços para a transação tributária de débitos federais com a União.

A Lei, que altera diversos dispositivos da legislação que instituiu a transação tributária de débitos na dívida ativa da União (Lei nº 13.988/20), ampliou o seu cabimento, estendendo a possibilidade de a pessoa jurídica incluir, não só os débitos administrados pela PGFN, mas também os débitos em contencioso administrativo que ainda estão em cobrança pela Receita Federal do Brasil.

Além disso, a nova Lei trouxe a previsão de diversos outros benefícios, dos quais se destacam os seguintes:

• Elevação do limite de descontos sobre o valor total dos créditos transacionados de 50% para 65%;

• Ampliação do prazo de quitação dos créditos de 84 (8 anos) para 120 meses (10 anos);

• Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL na apuração do IRPJ/CSLL, inclusive de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, até o limite de 70% do saldo remanescente, após a incidência dos descontos;

• Exclusão expressa dos descontos concedidos na transação da base de cálculo do IRPJ/CSLL e PIS/COFINS;

• Possibilidade de uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros; e

• Flexibilização de garantias, como oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias e de constrições, prevendo, inclusive, que não constitui óbice à realização da transação a impossibilidade de prestação de garantias pelo devedor ou de garantias adicionais às já formalizadas em processos judiciais.

Tendo em vista a necessidade de haver a instauração do contencioso para o aproveitamento dos benefícios, é possível verificar o cabimento de ação judicial visando acelerar essa questão.

A equipe do VBD fica à disposição para dúvidas e/ou providências sobre o tema.


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