Limitação ao reajuste das taxas de ocupação dos terrenos da União Federal

Desde 24.06.2022, a Medida Provisória (“MP”) nº 1.127/2022 está produzindo efeitos, alterando dispositivos da Lei nº 9.636/98, que trata da regularização de imóveis de domínio da União Federal.

A Lei nº 9.363/98 dispôs em seu artigo 11-B, §8º, II, que a atualização dos débitos relacionados ao foro, taxa de ocupação e outras receitas patrimoniais, dentre elas o laudêmio, fosse limitada em até 5 (cinco) vezes a variação acumulada do IPCA, no entanto, a alteração proposta pela MP consiste na observância de um percentual máximo de atualização estabelecido em regulamento a ser publicado.

Para o exercício de 2022, a MP prevê a limitação do reajuste ao percentual de 10,06%, aplicado em relação aos valores cobrados no exercício de 2021, ressalvada a necessidade de correção de inconsistências cadastrais.

Por conta dessa alteração, deverão ser efetuados novos lançamentos em observância ao referido limite e os documentos de arrecadação serão disponibilizados no sítio eletrônico da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.

Enquanto não publicado o novo regulamento, a MP dispõe que a partir do exercício de 2023 o reajuste ficará limitado ao valor correspondente a 2 (duas) vezes a variação acumulada do IPCA do exercício anterior ou ao percentual de 10,06%, o que for menor.

Ressaltamos que as taxas em comento são devidas quando há ocupação de área pública federal, como os de marinha, por pessoas físicas ou jurídicas.

O prazo de 60 dias para a análise parlamentar da MP encerra-se em 4 de setembro de 2022, prazo esse que poderá ser prorrogado por igual período. Se não deliberada dentro desse lapso, a MP perderá sua vigência.

A equipe Tributária do VBD Advogados está acompanhando o tema e encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.


www.vbdlaw.com.br


VBD

Esta mensagem foi enviada porque seu email faz parte do mailing list do VBD Advogados. Você pode ter seu endereço eletrônico excluído na nossa lista a qualquer momento, basta clicar no link abaixo de descadastramento.