Marco legal da Securitização é aprovado na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou na última 4ª feira, 15/06, a Medida Provisória 1103/2022 (“MP”), na forma de substitutivo apresentado pelo relator. O novo texto da MP segue para o Senado Federal que tem até o dia 13 de julho de 2022 para ser convertida em lei.

Trata-se do marco regulatório das companhias securitizadoras que, além de alterar regras para a emissão de certificados de recebíveis já existentes - certificados imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA) -, cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), um título de crédito, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro.

A LRS é emitida exclusivamente por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), cujo objetivo é ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.

Com a MP, a emissão de Certificados de Recebíveis (CR) e de outros valores mobiliários poderá ser privada ou pública e quando ofertado publicamente ou negociado em mercados organizados de valores mobiliários, o CR deverá ser obrigatoriamente submetido a depósito em entidade autorizada pelo Banco Central ou pela CVM a exercer essa atividade.

Ademais, como uma inovação importante da MP, que traz maior segurança aos investidores em Certificados de Recebíveis, destaca-se a possibilidade de instituição de regime fiduciário sobre os direitos creditórios, que servem de lastro para os certificados, de forma que o que for incluído nesse regime se manterá apartado do patrimônio da companhia emissora do certificado, embora continue sob sua titularidade.

Melhor explicando, os direitos creditórios e outros bens associados em garantia não se confundirão com aqueles objeto de outras emissões de Certificados de Recebíveis, devendo ser usados exclusivamente para liquidar o CR ao qual se vinculam ou para pagar custos de administração e obrigações fiscais correlatas.

Por fim, para tal operação poderá ser nomeado um agente fiduciário para representar os interesses dos titulares desses certificados, escolhido entre instituição financeira ou entidade autorizada para esse fim pelo Banco Central.

O VBD Advogados contribuiu com a análise e sugestão de emendas no Congresso Nacional e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos.


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