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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em julgamento realizado no dia 21/06, a tese de que é válida a penhora do bem de família de fiador dado em garantia em contrato de locação de imóvel independentemente da natureza residencial ou comercial (Tema 1.091). A decisão acompanha a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1127 no sentido de que a exceção à impenhorabilidade prevista no art. 3º, inciso VII, Lei 8.009/1990, não se restringe a locações comerciais. O ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos especiais analisados pela Seção, declarou que "Afastar a proteção do bem de família foi o instrumento jurídico de políticas públicas de que o Estado se valeu para enfrentar o problema público da ausência de moradia e de fomento da atividade empresarial, decorrente das dificuldades impostas aos contratos de locação". Com o julgamento ocorrido sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, Juízes e Tribunais Estaduais deverão replicar o precedente qualificado em demandas que versem sobre o mesmo tema. A equipe de contencioso empresarial do VBD Advogados permanece à disposição para compartilhar maiores informações sobre este e outros assuntos.
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