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Foi publicada hoje (28), no Diário Oficial da União, a Lei 14.382 de 27 de junho de 2022 (“Lei 14.382/22”), resultado da conversão em lei da MP 1.085/21. A Lei 14.382/22 foi sancionada com vetos, que em linhas gerais tratavam (i) da obrigatoriedade de arquivamento do instrumento contratual na íntegra anexado ao extrato; (ii) da extinção automática do patrimônio de afetação em conjunto com a extinção do RET e na hipótese de averbação da construção com o registro do compromisso de venda e compra de unidade autônoma; (iii) da necessidade de lavratura de ata notarial para adjudicação compulsória extrajudicial; (iv) do veto à revogação do dispositivo de lei (Lei 8.212/91) que dispõe sobre a exigência da CND de empresa para alienação de imóvel e CND de proprietário, pessoa jurídica ou pessoa física, de obra de construção civil para averbação no Registro de Imóveis, dentre outros. Ademais, a lei altera a lei de registros públicos, reduzindo prazos para serventias e emissão de certidões digitais, bem como cria o SERP - Sistema Eletrônico de Registros Públicos, que integra e moderniza os serviços eletrônicos de cartórios de registros públicos, a fim de trazer maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados nos cartórios. Por fim, a lei também altera as leis de incorporação imobiliária, loteamento, concentração dos atos na matrícula, Código Civil, entre outras, introduzindo alguns pontos merecem destaque, quais sejam, a possibilidade de adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel, a manutenção da irretratabilidade dos contratos firmados no ambiente da incorporação imobiliária e a caracterização como incorporação imobiliária da atividade de alienação de lotes integrantes de desmembramento ou loteamento, quando vinculada à construção de casas isoladas ou geminadas. Espera-se que com a aplicação da lei aos negócios imobiliários o setor seja positivamente influenciado. Clique aqui, para acessar o texto de lei. O VBD Advogados participou de todas as etapas da tramitação e conversão da MP em lei e está à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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