Sancionada a Lei 14.382/2022 – objeto de conversão da MP 1.085 em lei

Foi publicada hoje (28), no Diário Oficial da União, a Lei 14.382 de 27 de junho de 2022 (“Lei 14.382/22”), resultado da conversão em lei da MP 1.085/21.

A Lei 14.382/22 foi sancionada com vetos, que em linhas gerais tratavam (i) da obrigatoriedade de arquivamento do instrumento contratual na íntegra anexado ao extrato; (ii) da extinção automática do patrimônio de afetação em conjunto com a extinção do RET e na hipótese de averbação da construção com o registro do compromisso de venda e compra de unidade autônoma; (iii) da necessidade de lavratura de ata notarial para adjudicação compulsória extrajudicial; (iv) do veto à revogação do dispositivo de lei (Lei 8.212/91) que dispõe sobre a exigência da CND de empresa para alienação de imóvel e CND de proprietário, pessoa jurídica ou pessoa física, de obra de construção civil para averbação no Registro de Imóveis, dentre outros.

Ademais, a lei altera a lei de registros públicos, reduzindo prazos para serventias e emissão de certidões digitais, bem como cria o SERP - Sistema Eletrônico de Registros Públicos, que integra e moderniza os serviços eletrônicos de cartórios de registros públicos, a fim de trazer maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados nos cartórios.

Por fim, a lei também altera as leis de incorporação imobiliária, loteamento, concentração dos atos na matrícula, Código Civil, entre outras, introduzindo alguns pontos merecem destaque, quais sejam, a possibilidade de adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel, a manutenção da irretratabilidade dos contratos firmados no ambiente da incorporação imobiliária e a caracterização como incorporação imobiliária da atividade de alienação de lotes integrantes de desmembramento ou loteamento, quando vinculada à construção de casas isoladas ou geminadas.

Espera-se que com a aplicação da lei aos negócios imobiliários o setor seja positivamente influenciado.

Clique aqui, para acessar o texto de lei.

VBD Advogados participou de todas as etapas da tramitação e conversão da MP em lei e está à disposição para quaisquer esclarecimentos.


www.vbdlaw.com.br


VBD

Esta mensagem foi enviada porque seu email faz parte do mailing list do VBD Advogados. Você pode ter seu endereço eletrônico excluído na nossa lista a qualquer momento, basta clicar no link abaixo de descadastramento.