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Informamos que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJSP”) emitiu o Comunicado n° 89/2022, pelo qual, desde 01/06/2022, as guias DARE geradas no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos destinados a processos de Primeiro e Segundo Graus terão vencimento no dia da sua emissão. A única exceção ocorrerá nos casos em que a emissão das guias ocorrer em dia não útil, de forma que o prazo para pagamento será prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil subsequente. A Ordem dos Advogados do Brasil oficiou o TJSP, requerendo ao desembargador presidente Ricardo Mair Anafe que seja fixado prazo razoável entre a emissão e o vencimento das guias. Porém, até novo comunicado, a resolução permanecerá vigente e já está produzindo efeitos. Ressalvamos que sem o recolhimento das custas iniciais, o processo poderá ser julgado extinto sem resolução de mérito, enquanto a ausência de recolhimento de custas relacionadas a recursos poderá caracterizar a deserção ou impor o desembolso em dobro, de modo que recomendamos haver maior planejamento para o pagamento das custas, principalmente quando envolver a interposição de recursos.
O VBD Advogados acompanhará o tema e está à disposição para quaisquer esclarecimentos
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