TJSP fixa o valor da operação como base de cálculo para os emolumentos cartorários

Em abril de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a respeito da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), definindo que ela é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação.

Porém, mesmo com a referida decisão, os cartórios de registro de imóveis, por força do Decreto Estadual nº 46.228/2005, permanecem realizando o cálculo dos emolumentos extrajudiciais utilizando como base de cálculo o valor venal de referência previsto pela Municipalidade, inclusive em casos em que o Contribuinte havia conseguido por decisão judicial afastar o referido valor de referência para o recolhimento do ITBI.

Diante desta situação, recentemente nosso escritório interpôs recurso em face de decisão proferida em 1º grau, onde o Magistrado havia adotado o valor da transação como base de cálculo do ITBI, no entanto, alegou não ter competência para afastar a base de cálculo dos emolumentos. A 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu que “a mesma base de cálculo (do ITBI) deve ser adotada para fins de cobrança dos emolumentos cartorários”. Com a decisão, a Empresa Agravante conseguiu reduzir em 52% o valor dos emolumentos que seriam pagos.

Destaca-se, apenas, que mesmo com a fixação do tema pelo STJ, o afastamento do valor venal de referência, enquanto não recepcionado pelas legislações municipais, somente será garantido por meio de ajuizamento de medida judicial, nas quais, concomitantemente poderá ser requerida a adoção da mesma base de cálculo do ITBI para os emolumentos.

Ressalta-se que a Municipalidade de São Paulo interpôs Recurso Extraordinário face à decisão do STJ, de forma que se aguarda a decisão da Suprema Corte.

A equipe Tributária do VBD Advogados encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários e para auxiliá-los nesses procedimentos.


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