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Foi disponibilizado ontem (22) o acórdão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por unanimidade, rejeitou o recurso apresentado por diversas associações e entidades da sociedade civil no âmbito de ação judicial que questionou a participação popular e transparência da Municipalidade nos debates relativos à alteração (calibragem) da Lei de Uso e Ocupação do Solo de São Paulo. Conforme destacou o julgado, a Municipalidade respeitou os primados da transparência e da participação popular, por meio da disponibilização prévia de informações, divulgação ampla das audiências públicas realizadas, bem como publicações em Diário Oficial, divulgação em veículos de imprensa (rádios, emissoras de televisão, jornais), em meios digitais (site da prefeitura, redes sociais e mailing lists), assim como a colocação de cartazes em locais de grande circulação. Outro importante ponto foi o reconhecimento expresso do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que não há, em fase prévia à tramitação legislativa, previsão legal que determine número mínimo de audiências/consultas populares a serem realizadas, devendo ser respeitada a tripartição de poderes, principalmente no que tange à discricionariedade do poder executivo em definir a metodologia que melhor atenda aos princípios acima mencionados. O sócio Olivar Vitale realizou sustentação oral em nome do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo (“SINDUSCON/SP”), entidade regularmente admitida no processo na condição de amicus curiae, e destacou a regularidade do processo de calibragem da lei. Confira a íntegra do acórdão aqui. O VBD Advogados permanece acompanhando o tema está à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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