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O Congresso Nacional aprovou ontem, 31/05, com emendas, a MP 1085/2021 (“MP”) que traz importantes avanços à legislação imobiliária ao instituir o SERP (Sistema Eletrônico de Registros Públicos) e alterar a lei de incorporações (Lei nº 4.591/1964), a lei de registros públicos (Lei nº 6.015/1973), a lei de loteamentos (Lei nº 6.766/1979), a lei de concentração de atos na matrícula (Lei nº 13.097/2015), o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a Lei nº 11.977/2009, e a lei de regularização fundiária (Lei nº 13.465/2017). No Senado Federal foram apresentadas 15 emendas com a finalidade de aprimorar a redação original da MP, dentre as quais destacam-se a manutenção da irretratabilidade dos contratos firmados no ambiente da Incorporação Imobiliária, a possibilidade de adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel e a caracterização como incorporação imobiliária da atividade de alienação de lotes integrantes de desmembramento ou loteamento, quando vinculada à construção de casas isoladas ou geminadas.
Todas as emendas foram aprovadas pelo Senado Federal e na sequência apreciadas e igualmente aprovadas pela Câmara dos Deputados.
O texto segue para sanção presidencial, o que acontecerá nos próximos dias.
O VBD Advogados acompanhou e atuou em conjunto com entidades do setor imobiliário a tramitação da MP no Congresso Nacional e está à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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