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A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou hoje (13/07) quatro novas resoluções, a saber: • Resolução CVM 160: se torna nova regra geral aplicável a ofertas públicas de distribuições primária ou secundária de valores mobiliários no Brasil, substituindo as Instruções CVM 400 e 460; • Resolução CVM 161: estipula o novo registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e edita as regras, procedimentos e controles internos a serem observados na intermediação de tais ofertas; • Resolução CVM 162: altera outras regras vigentes emitidas pela CVM para ajustar sua terminologia e estrutura à nova regra geral de ofertas públicas; e • Resolução CVM 163: dispõe sobre a oferta pública de distribuição de notas promissórias. Dentre as alterações normativas, destaca-se a caracterização e flexibilidade dada pela CVM às ofertas públicas, a expansão do rito de registro automático de distribuição e a flexibilização promovida para emissores em geral. Nos dizeres de Marcelo Barbosa, presidente da CVM: "A reforma do arcabouço regulatório de ofertas públicas de valores mobiliários tem o objetivo de trazer maior previsibilidade, agilidade e segurança jurídica para as ofertas públicas e será de extrema importância, dado o crescente papel do mercado de capitais para o país." As equipes de Mercado de Capitais e Inovação do VBD estão monitorando o tema e permanecem à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tais resoluções, as quais serão objeto de novos comentários em breve.
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