CVM edita novas normas sobre ofertas públicas

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou hoje (13/07) quatro novas resoluções, a saber:

•   Resolução CVM 160: se torna nova regra geral aplicável a ofertas públicas de distribuições primária         ou secundária de valores mobiliários no Brasil, substituindo as Instruções CVM 400 e 460;

•   Resolução CVM 161: estipula o novo registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição           de valores mobiliários e edita as regras, procedimentos e controles internos a serem observados na         intermediação de tais ofertas;

•   Resolução CVM 162: altera outras regras vigentes emitidas pela CVM para ajustar sua terminologia         e estrutura à nova regra geral de ofertas públicas; e

•   Resolução CVM 163: dispõe sobre a oferta pública de distribuição de notas promissórias.

Dentre as alterações normativas, destaca-se a caracterização e flexibilidade dada pela CVM às ofertas públicas, a expansão do rito de registro automático de distribuição e a flexibilização promovida para emissores em geral.

Nos dizeres de Marcelo Barbosa, presidente da CVM: "A reforma do arcabouço regulatório de ofertas públicas de valores mobiliários tem o objetivo de trazer maior previsibilidade, agilidade e segurança jurídica para as ofertas públicas e será de extrema importância, dado o crescente papel do mercado de capitais para o país."

As equipes de Mercado de Capitais e Inovação do VBD estão monitorando o tema e permanecem à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tais resoluções, as quais serão objeto de novos comentários em breve.


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