Projeto de Lei n° 4.758/2020, que regula o “trust” no Brasil, seguirá para aprovação do Senado Federal

O texto substitutivo do Projeto de Lei n° 4.758/2020 (PL), que regulamenta a fidúcia, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC).

O PL introduz no Brasil a figura do “trust brasileiro”, inspirado no modelo internacional do trust, que possibilita a gestão de bens de terceiros e configura importante ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório.

No exterior, o Trust tem natureza de negócio jurídico, por meio do qual o titular dos bens (“Settlor”) transfere sua propriedade a um administrador (“Trustee”) que fica encarregado da gestão desse patrimônio, em benefício de terceiros (“Beneficiários”). Para tanto, o Settlor determina, por contrato, todas as regras específicas que devem ser seguidas pelo Trustee nessa administração dos bens. Apesar da transferência de propriedade, os bens do Settlor não se confundem com os bens pessoais do Trustee, trazendo segurança à estrutura proposta.

Seguindo essa mesma linha, o Projeto Brasileiro prevê a fidúcia como um negócio jurídico por meio do qual o fiduciante (assim como o “Settlor”), transmite ao fiduciário (assim como o “Trustee”), certos bens ou direitos para que este os administre em proveito de terceiros.

Uma vez aprovado pelo Senado Federal, o tema trará importante inovação ao Direito Sucessório Brasileiro, cabendo ainda futura regulação quanto às questões tributárias a ele aplicáveis, atualmente ausentes do referido PL – mas de suma importância para fins de Imposto de Renda e ITCMD.

A equipe de Planejamento Sucessório está à disposição para compartilhar maiores informações sobre este e outros assuntos.

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