Publicado o Decreto Estadual que altera as regras de atuação do GRAPROHAB

Foi publicado, na edição do dia 9 de julho de 2022 do Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Decreto Estadual nº 66.960, de 8 de julho de 2022 (“Decreto Estadual nº 66.960”) conferindo nova regulamentação ao procedimento simplificado e centralizado de obtenção de anuência, nas hipóteses em que exigida (como loteamentos, parcelamentos e condomínios habitacionais de grande porte e/ou em áreas não servidas de infraestrutura básica), do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo (“GRAPROHAB”).

Uma importante inovação do Decreto 66.960 consiste na redução do âmbito de aplicação da análise colegiada para condomínios verticais, apenas para empreendimentos com mais de 800 unidades ou com área de terreno superior a 50.000 m².  Para efeito comparativo, no regime anterior, definido pelo Decreto Estadual nº 52.053/2007, a anuência do GRAPROHAB era exigida na hipótese de condomínio vertical com 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m². 

Além disso, foram incluídos, no rol de projetos habitacionais de análise obrigatória pelo GRAPROHAB, os condomínios horizontais, verticais ou mistos a serem implantados em áreas não servidas por equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e energia elétrica pública.

Por fim, foi ampliado o prazo de validade do Certificado de Aprovação do GRAPROHAB de 2 (dois) para 4 (quatro) anos, prorrogáveis excepcionalmente por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado, desde que inalterados os pressupostos técnicos e fáticos verificados na análise realizada pelo Colegiado.

Clique aqui para acessar o conteúdo completo do mencionado Decreto.

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