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Na próxima segunda-feira, 18, entrará em vigor o Decreto nº 11.129/2022, que regulamentou a responsabilização objetiva civil e administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, de que trata a Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”). Em linhas gerais, o Decreto 11.129/22 trouxe pontos relevantes no que tange à responsabilização de empresas que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, que pratiquem atos lesivos contra a administração pública federal (i) no todo ou em parte no território nacional, ou que nele produzam ou possam produzir efeitos e (ii) no exterior, quando praticados contra a administração pública nacional. Ainda, isto também se aplica a atos praticados por pessoas jurídicas brasileiras contra administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior. Referido decreto regulamentou o processo administrativo de responsabilização, a ser realizado em âmbito federal, do seu julgamento, as sanções aplicáveis e os seus encaminhamentos judiciais. Ainda, o Decreto 11.129/22 regulamentou a celebração de acordos de leniência em nível federal, bem como disciplinou o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e previu diretrizes gerais a serem avaliadas em programas de integridade. Destaca-se, por fim, em relação às sanções administrativas aplicáveis por conta do Decreto 11.129/22, que a multa pecuniária máxima poderá ser de: (i) 3 vezes o valor da vantagem pretendida ou auferida, o que for maior entre os dois valores; (ii) 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo de responsabilização, excluídos os tributos incidentes sobre vendas; ou (iii) R$ 60.000.000,00, caso a pessoa jurídica comprovadamente não tenha tido faturamento no último exercício anterior ao da instauração de tal processo. A Equipe Societária do VBD está monitorando o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.
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