Sancionada lei que reduz para 2/3 o quórum para mudança de destinação de edifício ou unidade autônoma em condomínio edilício

Foi publicada ontem, 13/07, a Lei 14.405/2022 que altera dispositivo do Código Civil que dispõe sobre o quórum para deliberação de mudança de destinação de unidade ou do edifício em condomínio edilício.

O artigo 1.351 do Código Civil previa que a mudança de destinação do edifício ou de unidade autônoma dependia de aprovação pela unanimidade de condôminos. Com a alteração legislativa, o quórum de aprovação para referida mudança passa a ser de 2/3 (dois terços) dos condôminos.

Importante destacar que a OAB São Paulo apresentou ofício ao Governo Federal opinando sobre a inconstitucionalidade da lei, sob o argumento de que viola o livre exercício do direito de propriedade (artigo 5º, XXII, da Constituição Federal).

Olivar Vitale participou ativamente das tratativas do projeto de lei que gerou a nova norma. A equipe de direito imobiliário do VBD Advogados permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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