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Com assessoria do VBD Advogados, foi registrada na última sexta-feira (08/07) a primeira incorporação imobiliária protocolada inteiramente em formato digital pelo 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a qual observou as disposições pela MP 1085/21, convertida na Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, que dispensa a apresentação do atestado de idoneidade financeira, bem como estabelece a exigência de descrição detalhada das unidades autônomas. Com o protocolo on-line, os documentos são apresentados em formato nato digital ou desmaterializados e o processo tramita de forma muito mais simples e rápida. A prenotação de serviços junto aos mais diversos ofícios na forma digital é um grande avanço em prol da celeridade e desburocratização, especialmente em atos mais complexos e que demandam a juntada de muitos documentos. A equipe de consultivo imobiliário do VBD Advogados permanece à disposição para compartilhar maiores informações sobre o protocolo digital e sobre as novas alterações da Lei 14.382/22.
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