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Conforme divulgado em nosso “Alerta VBD” de 25/02/2022, o STJ decidiu pela ilegitimidade da prévia fixação da base de cálculo do ITBI pelo Município. Segundo os Ministros do STJ, (i) a base de cálculo do ITBI não está vinculada à do IPTU, e (ii) não é legítima a utilização de valor venal de referência, prévia e unilateralmente fixado pela Municipalidade, como base de cálculo do ITBI. Em decorrência deste julgamento, o contribuinte que recolheu ITBI com base em tais valores tem direito à restituição do montante pago a maior nos últimos cinco anos, devidamente corrigido monetariamente desde o recolhimento indevido, acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que reconhecer este direito. Inclusive, o Tribunal de Justiça de São Paulo já vem reconhecendo este direito, aplicando o resultado do referido julgamento do Tema 1113.
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