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O STJ iniciou hoje o julgamento do recurso especial n° 1.891.498/SP, que trata de importante tema para o setor imobiliário: prevalência ou não do artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor a ponto de não se aplicar o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei Especial n° 9.514/47, nos contratos de compra e venda de imóvel alienação fiduciária em garantia. O julgamento contou com a participação do nosso sócio Olivar Vitale, que sustentou oralmente, representando a FIABCI como Amicus Curiae, defendendo a aplicação da Lei de Alienação Fiduciária, coadunando-se ao CDC. No julgamento, o Ministro Relator Marco Buzzi discorreu que a Lei de Alienação Fiduciária é norma específica e posterior ao Código de Defesa do Consumidor, tendo prioridade de aplicação para as hipóteses de inadimplemento financeiro do adquirente devedor fiduciário, tendo, então, sugerido a fixação de tese neste sentido. Após a exposição do Relator, o i. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino pediu vistas dos autos, sendo o julgamento suspenso.
A Equipe de Contencioso Empresarial do VBD está monitorando o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.
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