Nova lei altera quórum para aprovação de deliberações nas sociedades limitadas de 75% do capital social para maioria simples |
Foi sancionada sem vetos pelo Presidente de República, a Lei nº 14.451/2022, publicada nesta quinta-feira (22/09) no Diário Oficial da União (D.O.U), que dispôs sobre a redução do quórum de aprovação de deliberações nas sociedades limitadas. A ideia é facilitar a tomada de decisões em sociedades limitadas, que se aproximam mais das empresas de micro, pequeno e médio porte. Assim, as alterações promovidas pela Lei nº 14.451/2022, nos arts. 1.061 e 1.076, da Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil de 2002”), são as seguintes: • a designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social (maioria simples), após a integralização; e • as deliberações dos sócios deverão tomadas pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social (maioria simples), nos seguintes casos: (i) a designação dos administradores, quando feita em ato separado; Essas alterações entrarão em vigor a partir de 22.10.2022, este prazo foi estabelecido para as empresas se adequarem perante essas mudanças. A Equipe Societária do VBD Advogados está monitorando o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.
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