Superior Tribunal de Justiça julga Tema 1.095 sobre alienação fiduciária de bens imóveis em relações consumeristas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, nesta quarta-feira, tese a respeito da execução de contratos de alienação fiduciária em garantia, em relações consumeristas. O debate no julgamento do Recurso Especial nº 1.891.498/SP girou em torno da obrigação, ou não, pelo credor, na devolução dos valores pagos pelo adquirente de unidade imobiliária, após a execução da garantia fiduciária, tendo em vista o disposto no artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor. 

Por unanimidade de votos foi estabelecida a seguinte tese: “Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária, devidamente registrada, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.” 

Por orientação do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino foi extraída do voto do Ministro Relator Marco Buzzi a menção a respeito da prévia constituição em mora do consumidor para que o procedimento previsto na lei 9.514/97 fosse aplicável. 

A tese fixada fortalece o setor ao não flexibilizar o instituto da alienação fiduciária, importante instrumento de garantia imobiliária.

A equipe de Contencioso Empresarial do VBD Advogados segue acompanhando desdobramentos sobre o tema, e permanece à disposição de seus clientes para eventuais esclarecimentos sobre o assunto.


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