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Na quinta-feira (27), foi publicada no Diário Oficial do Estado a Decisão de Diretoria CETESB 106/2022/P, a qual estabeleceu procedimentos a serem seguidos nos processos administrativos de emissão de Parecer Técnico, relativos às áreas contaminadas. A decisão colegiada é de grande importância, uma vez que regulamenta questões fundamentais do procedimento, tais como:
Afora as questões formais, a decisão CETESB também detalha os conceitos envolvidos no tema e prevê as hipóteses de enquadramento dos casos que demandariam Parecer Técnico. A Equipe de Direito Urbanístico do VBD Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e permanece acompanhando as discussões do tema.
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