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Na última terça-feira (1), foi publicada a decisão n.º 108/2022/C da Diretoria da CETESB, a qual dispõe sobre a distribuição de competências para emissão de Alvarás nas Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRMs). Dentro de suas atribuições, a diretoria se vale da decisão para delegar aos Municípios tanto o atendimento às disposições da Resolução CONSEMA n.º 01/2018, quanto o processamento e análise de novos pedidos de licenciamento no âmbito das APRMs. Os expedientes já protocolados anteriormente, permanecerão sob análise da CETESB e serão processados até seu encerramento no próprio órgão. A Equipe de Direito Urbanístico do VBD Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e permanece acompanhando as discussões do tema.
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