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Com funcionamento junto ao Gabinete da RFB, o Concat será um Órgão Paritário, isto é, composto pelo Secretário Especial da RFB, por 5 ex-Secretários da RFB e por 5 advogados tributaristas, e terá como objetivo opinar e propor medidas, quando cabível, sobre as seguintes matérias (entre outras): • promoção de política de conformidade tributária; • simplificação e aperfeiçoamento do sistema tributário; • aperfeiçoamento do contencioso administrativo fiscal no âmbito da RFB; • abrangência das possibilidades de transação tributária; e • juridicidade de atos administrativos editados pela RFB. As regras estabelecidas na Portaria entram em vigor em 01 de dezembro de 2022 e fica desde já revogada a Portaria RFB nº 1.508/2019. A equipe Tributária do VBD Advogados fica à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários sobre o tema.
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