ANPD divulga novo formulário para envio de comunicados de incidentes de segurança

Nesta sexta-feira (23/12/2022), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou novo formulário para preenchimento no caso de Comunicação de Incidentes de Segurança (CIS) por controladores de dados; buscando facilitar o fornecimento de dados pelos controladores e a consequente análise das comunicações pela ANPD.

A Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) prevê a obrigatoriedade dos agentes de tratamento tomarem todas as medidas cabíveis para mitigar ou eliminar riscos de prejuízos aos titulares de dados pessoais; dentre tais medidas, a legislação estabelece em seu art. 48, que cabe aos controladores de dados o dever de comunicar aos titulares e à ANPD a ocorrência de incidentes que possam causar riscos ou danos relevantes aos titulares.

Assim, a partir de 01/01/2023, havendo a ocorrência de incidente desta natureza, o Formulário de CIS deve ser protocolado eletronicamente pelo controlador, juntamente com os demais documentos complementares, por meio do Peticionamento Eletrônico do SUPER.BR (Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede).

A Equipe de Privacidade de Dados do VBD Advogados está monitorando o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.

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