CVM edita novo marco regulatório dos fundos de investimento

Hoje, 23/12/2022, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 175, composta por uma parte geral, aplicável a todos fundos de investimento, e anexos específicos para fundos de investimento financeiro (FIF) e fundos de investimento em direitos creditórios (FDIC), substituindo e/ou alterando 38 (trinta e oito) normas, inclusive a Instrução CVM 555.

Segundo exposto pela CVM, o objetivo dessa nova normativa foi modernizar o arcabouço regulatório, conferindo maior eficiência ao sistema e reduzindo custos às operações, sem deixar de resguardar os investidores.

    • Maior segurança para o patrimônio dos investidores;

    • Possibilidade de segregação patrimonial entre classes de cotas;

    • Aumento do rol de ativos que podem ser investidos pelos fundos, como criptoativos e créditos de carbono;

    • Ampliação dos limites para aplicação no exterior.

A Resolução CVM 175 entrará em vigor em 03 de abril de 2023 e, até lá, as categorias de fundos que ainda não foram abrangidas pela nova regulamentação terão seus anexos específicos inseridos.

Ao longo dos próximos meses a Equipe de Mercado de Capitais acompanhará atentamente as inclusões prometidas e emitirá pílulas periódicas com detalhes das alterações promovidas.

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