Congresso Nacional derruba vetos à Lei 14.382/22 que altera a legislação imobiliária

Na última 5ª feira, 22.12.2022, o Congresso Nacional derrubou quatro vetos à Lei 14.382/22, sancionada em junho de 2022, que institui o Serp e altera a leis de incorporação imobiliária e de loteamento, bem como as leis de registros públicos, concentração de atos na matrícula, dentre outras.

Antes, no dia 15.12.2022, o Congresso havia rejeitado o veto que tratava do recebimento de extratos eletrônicos relativos a bens imóveis para registro ou averbação de fatos, atos ou negócios de cartórios. Com isso, os extratos devem, obrigatoriamente, ser acompanhados do arquivamento da íntegra do instrumento contratual, em cópia simples, exceto se apresentados por tabelião de notas, hipótese em que este arquivará o instrumento contratual em pasta própria.

Os vetos derrubados nesta última quinta-feira tratam exclusivamente da extinção do patrimônio de afetação (Art. 31-E, §§ 1º e 3º, Lei 4.591/64), em incorporação imobiliária, e do instituto da adjudicação compulsória extrajudicial (Art. 216-B, III e §2º, da Lei 6.015/73).

Com a rejeição dos vetos, a extinção do patrimônio de afetação referente à unidade autônoma se dará com a averbação da construção, registro do respectivo contrato de compra e venda ou da promessa e do termo de quitação da instituição financiadora da construção, sem necessidade de averbação específica.

Além disso, a extinção do patrimônio de afetação de unidade autônoma não implica a extinção do RET ao incorporador em relação às unidades do estoque.

No que toca à adjudicação compulsória, a ata notarial passa a ser obrigatória para requerer a adjudicação compulsória extrajudicial. Já o deferimento do pedido independe do prévio registro dos de promessa de compra e venda ou de cessão e da comprovação da regularidade fiscal do promitente vendedor

A equipe de Imobiliário do VBD Advogados está monitorando o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

www.vbdlaw.com.br



VBD

Esta mensagem foi enviada porque seu email faz parte do mailing list do VBD Advogados. Você pode ter seu endereço eletrônico excluído na nossa lista a qualquer momento, basta clicar no link abaixo de descadastramento.